Feminicídio – o que é isso?
Você já deve ter ouvido falar sobre a Lei do Feminicídio, que entrou em vigor no Brasil no dia 9 de março de 2015 (Lei 13.0104/ 2015). Essa Lei é mais uma vitória na defesa dos direitos das mulheres em nosso país. Entenda porque.
O feminicídio é o nome novo para um tipo de crime já antigo em nossa sociedade: o assassinato de uma mulher, justamente pelo fato dela ser mulher. Em geral são crimes praticados com crueldade, não apenas para matar, mas também para destruir a identidade da mulher, mutilando seu corpo ou desfigurando seu rosto.
O feminicídio pode ser do tipo “íntimo”, quando o assassinato é cometido pelo parceiro da mulher, seja ele marido, namorado, noivo ou ex-marido. Esse tipo de crime geralmente acontece dentro de casa, algumas vezes na presença de parentes e filhos do casal.
Outra forma de feminicídio é o que acontece por um motivo discriminatório. Um exemplo são os casos de assassinatos cometidos por homens que se sentem prejudicados porque uma mulher está ocupando uma vaga que seria exclusiva masculina, numa determinada empresa ou universidade.
A nova lei é uma mudança no Código Penal, que prevê o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado e o inclui na lista dos crimes hediondos, ou seja, crimes muito graves, que recebem da Justiça um tratamento mais severo. A pena para os casos de feminicídio vai de 12 a 30 anos de reclusão, podendo ter seu tempo aumentado se o crime acontece durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se a vítima tem menos de 14 anos, mais de 60 anos ou é uma pessoa com deficiência; se o crime aconteceu na presença de descendente (filhos e filhas) ou ascendente (pais) da vítima.
Então, agora você já sabe: o feminicídio é o assassinato de mulheres, simplesmente porque são mulheres. Uma triste realidade que queremos mudar. Uma vida sem violência é um direito de todas as mulheres!
Adriana Mota – Consultora de Projetos Sociais/Colaborada da ASPLANDE. Se você quiser entrar em contato com Adriana escreva para amota1508@gmail.com